TJSP - 0042387-50.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042387-50.2025.8.26.0100 (processo principal 1001501-41.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria José da Silva -
Vistos. 1.
Intimem-se os executados AJS Operações e Investimentos Ltda., Aloísio Jerônimo da Silva Júnior e Rafael Jerônimo Alves da Silva (por carta) e os executados Xmoney Consultoria e Gestão Financeira Eirelli e Ranulfo Rosa (por Edital) para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima descrito o débito, ou seu restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais (art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto (art. 517, CPC), requerendo a expedição de certidão diretamente à serventia. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
A petição deverá ser cadastrada com a denominação IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO código 38045.
Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774, p. único, CPC). 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito, devendo o exequente denominar corretamente a petição juntada.
Providencie a serventia a expedição do edital, uma vez que a exequente é beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 260304/SP) -
12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:57
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000418-11.2022.8.26.0472
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose da Silva Galego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2021 18:01
Processo nº 0016219-28.2024.8.26.0041
Justica Publica
Igor Soares da Silva
Advogado: Marlon Heghys Giorgy Milametto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 16:07
Processo nº 1044855-25.2021.8.26.0224
Antonio Mikail Neto
Geraldo Ferreira Soares
Advogado: Claudia Geanfrancisco Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2021 10:34
Processo nº 1005783-43.2020.8.26.0005
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Joao Luiz da Silva
Advogado: Franciane Gambero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2020 11:24
Processo nº 1006849-33.2021.8.26.0002
Associacao dos Proprietarios de Apartame...
Varandas Gourmet Restaurante LTDA
Advogado: Viviane Basqueira D´annibale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2021 10:16