TJSP - 0007227-16.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007227-16.2025.8.26.0309 (processo principal 1020048-69.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Horas Extras - Alessandro Carboneri -
Vistos.
Considerando o silêncio do executado, apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto qualquer impugnação, operando-se a preclusão, conforme certificado a fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório.
Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso.
Para a expedição do requisitório, dou por transitada em julgada a presente decisão nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), devendo o interessado instaurar incidente digital próprio em separado, no prazo de 90 dias, pena de arquivamento.
Int. - ADV: VALTER ARRUDA (OAB 95671/SP) -
08/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:52
Homologado o Cálculo
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05/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 15:45
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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23/06/2025 20:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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