TJSP - 1016459-44.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 02:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 01:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
10/12/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:21
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/11/2023.
-
15/11/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 17:27
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Alves da Silva (OAB 285363/SP) Processo 1016459-44.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Gabrieli Godoi Melo, Isabelly Godoi Melo, Amanda de Mattos Godoi Melo -
Vistos.
Fls. 44/100: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Ficará o(a) i.
Patrono(a) da autora responsável pelo reencaminhamento dos links dos atos virtuais eventualmente designados pelo Juízo à parte autora.
Observe-se o e-mail do(a) i.
Causídico(a) indicado no cabeçalho.
Havendo interesse da i.
Patrona, já intimada às fls. 34/37 neste sentido, retifique-se a informação do e-mail nos autos.
Atente-se.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Como o(a,s) filho(a,s) menor(es) já está(ão) de fato com o(a) genitor(a) e sem indício de prejuízo a ele(a,s), defiro à autora a guarda provisória da(s) criança(s): B.G.G.M., I.G.M., regularizando situação de fato já existente, facultando ao genitor o exercício do direito de visitas ao menor nos moldes sugeridos às fls. 45, ao menos até o exercício do contraditório, ressaltando,
por outro lado, que tal situação pode ser alterada por qualquer das partes, sobrevindo modificação fática.
Considerando que a guarda compartilhada é a regra do ordenamento jurídico pátrio (artigo 1.584, incisos I e II c.c. §2º, do Código Civil), de forma que ambos os genitores participem e sejam diretamente responsáveis pela criação e educação do(a,s) filho(a,s) comum(ns), em igualdade de condições, reputo que tal apenas não será fixada quando do saneamento ou julgamento do feito se não recomendada pelo setor técnico ou em virtude das especificidades do caso concreto, tudo de acordo com o melhor interesse do(s) infante(s).
Diante da ausência de comprovação dos ganhos e gastos efetivos do(a) requerido(a), fixo, em sede de tutela de urgência (artigo 300, do NCPC), o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo (vigente no País) para hipótese de desemprego ou trabalho autônomo / empresarial e 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário, devidos a partir da citação.
Efetivada a citação, oficie-se à empregadora para implantação dos descontos relativos aos alimentos provisórios, em folha de pagamento do requerido (fls. 47).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fica ainda a parte requerida intimada a apresentar o respectivo endereço eletrônico, bem como, o de seu Patrono, já na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos.
Atente-se.
Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos para análise quanto à necessidade/possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação e encaminhamento das partes para participação nas Oficinas de Pais e Filhos e do Projeto Olhar Consciente.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados Compartilhada.
Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso o endereço da parte requerida não pertença às RAJs abrangidas pela Central de Mandados Compartilhada ou o ato não seja compatível, expeça-se carta precatória.
OBS: Atente o Sr.
Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. -
24/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:45
Classe retificada de 69 para 7
-
17/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
17/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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