TJSP - 0016880-68.2024.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:49
Autos no Prazo
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03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016880-68.2024.8.26.0053 (processo principal 1039843-58.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Fca Comercio Exterior e Logistica Ltda -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 513, §2º, do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de penhora, além de multa e de honorários advocatícios, ambos de dez por cento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, sem nova intimação do credor, poderá a parte exequente atualizar o seu crédito, incluindo multa e honorários advocatícios, requerendo a prática de quaisquer atos de expropriação, além de solicitar diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC.
Intimem-se. - ADV: SANDRO DANTAS CHIARADIA JACOB (OAB 236205/SP) -
02/09/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
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16/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/05/2025 01:26
Suspensão do Prazo
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06/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:04
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
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25/06/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:49
Recebida a Emenda à Inicial
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14/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
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14/06/2024 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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