TJSP - 0005898-04.2024.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005898-04.2024.8.26.0438 (apensado ao processo 1001934-83.2024.8.26.0438) (processo principal 1001934-83.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Luciana de Souza -
Vistos. 1.
Diante do silêncio do(a) exequente (fls. 53), presume-se o adimplemento do débito, de modo que julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2.
Proceda a z.
Serventia o cálculo das custas finais, nos termos da Lei nº 11.608/2003.
Após, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu procurador, para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo procurador nos autos ou decorrido o prazo acima sem pagamento, intime-se o(a) executado(a), pelo Portal Eletrônico (Domicílio Judicial Eletrônico), de preferência, ou, se for o caso, por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço constante dos autos, para recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, presumindo-se válida a intimação ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 3.
Decorrido o prazo legal, observando-se eventual prazo para o representante do Ministério Público (artigo 179, II, CPC), recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
08/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
-
22/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:43
Ato ordinatório
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26/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/02/2025 10:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
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11/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
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30/10/2024 09:27
Apensado ao processo
-
30/10/2024 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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