TJSP - 0015959-23.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015959-23.2024.8.26.0405 (processo principal 1032385-64.2022.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Corretagem - Anderson Nascimento Pereira - - Celio Ribeiro de Moraes - - Karina Damaceno Rodrigues - - Mauricio Trindade Filho - Luis Marcelo Bigatto - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: FELIPP DE CARVALHO FREITAS (OAB 359413/SP), SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), FELIPP DE CARVALHO FREITAS (OAB 359413/SP), FELIPP DE CARVALHO FREITAS (OAB 359413/SP), FELIPP DE CARVALHO FREITAS (OAB 359413/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:29
Arquivado Provisoriamente
-
05/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
21/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
10/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:52
Bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:00
Ato ordinatório
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05/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:18
Arquivado Provisoriamente
-
17/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
12/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 07:17
Determinado o Cancelamento do Incidente
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10/12/2024 15:56
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
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09/11/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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