TJSP - 1090071-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090071-51.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Nex One Nhambiquaras - Paulo Roberto dos Santos - - Edilene Salmi -
Vistos.
Pelo que se depreende dos autos, o acordo entre as partes foi cumprido.
Por conseguinte, restando integralmente satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ficam revogadas todas as eventuais contrições de bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos etc.
Se a parte executada estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas.
No entanto, se a parte executada não estiver representada nos autos, essa providência caberá à parte credora.
Custas finais e remanescentes na forma da lei.
Com o trânsito em julgado, depois de cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se.
P.
I. - ADV: JOÃO VITOR DOS SANTOS (OAB 422151/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), JOÃO VITOR DOS SANTOS (OAB 422151/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 10:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 23:25
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 23:25
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 23:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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