TJSP - 1007074-12.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007074-12.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alvorada I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos. 1.
Considerando que a(s) parte(s) autora(s) não providenciou o recolhimento das despesas processuais (taxa de postagem - R$34,35, guia FEDTJ, cód. 120-1), expeça(m)-se carta(s) para a intimação pessoal para que dê(em) o devido andamento ao feito, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Art.485, inciso III e §1º, do CPC). 1.1.
Como a(s) parte(s) autora(s) deu(eram) causa à necessidade de intimação pessoal, deverá(ão) arcar com a(s) despesa(s) da(s) taxa(s).
Assim, a próxima petição deverá vir acompanhada da despesa processual para a expedição da(s) carta(s) que será(ão) expedida(s) para a intimação da(s) própria(s) parte(s) autora(s) (Guia FEDTJ, cód. 120-1, valor R$34,35 por cada parte/pessoa do polo ativo), também sob pena de extinção do processo.
Ou seja, além do efetivo andamento, deverá comprovar o pagamento de tal taxa, tudo sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. - ADV: CAIO SOARES CABÚS GOIS (OAB 21222/AL) -
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011622-64.2025.8.26.0590
Aliny Melo da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 17:20
Processo nº 1024215-43.2024.8.26.0564
Ana Luiza Santos Sodre
Santa Helena Assistencia Medica S.A.
Advogado: Leandro SAAD
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 19:06
Processo nº 1024215-43.2024.8.26.0564
Ana Luiza Santos Sodre
Santa Helena Assistencia Medica S.A.
Advogado: Leandro SAAD
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 09:30
Processo nº 1500186-87.2024.8.26.0266
Justica Publica
Adrian Gomes da Silva
Advogado: Nelsimar Pincelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 19:41
Processo nº 1500186-87.2024.8.26.0266
Luiz Gustavo Araujo Fonseca
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Nelsimar Pincelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 12:46