TJSP - 1048985-69.2021.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:16
Certidão de Cartório Expedida
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17/01/2025 13:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/01/2025 07:21
Certidão de Cartório Expedida
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24/09/2024 09:31
Certidão de Cartório Expedida
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18/06/2024 12:15
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2024 16:00
Certidão de Cartório Expedida
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06/03/2024 09:26
Petição Juntada
-
03/12/2023 21:52
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 17:29
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 07:22
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 20:07
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 09:49
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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04/10/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 16:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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22/09/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 12:55
Petição Juntada
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05/09/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
03/09/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2023 05:34
Embargos de Declaração Juntados
-
24/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP) Processo 1048985-69.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Fajersztajn - Reqdo: Banco Bradesco S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, consolidando a tutela provisória deferida com ressalva, tão somente para DECLARAR a inexigibilidade, em razão da prescrição, do(s) débito(s) descrito(s) na inicial, com determinação de exclusão das dívidas do cadastro do Serasa Limpa Nome, sob as penas da Lei, vez que, quanto à indenização a título de danos morais e desvio de tempo útil do consumidor, a ação é improcedente.
Em face da Sucumbência parcial, condeno a parte requerida ao pagamento de 50% das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por apreciação equitativa e com base no artigo 85, § 8º, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, em R$ 1.200,00, atualizados da sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em face da Sucumbência parcial, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por apreciação equitativa e com base no artigo 85, § 8º, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, em R$ 1.200,00, atualizados da sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tais verbas ficarão suspensas e deverão ser cobradas na forma da Lei de Regência, pois a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 21:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
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03/10/2022 11:25
Petição Juntada
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09/09/2022 14:26
Petição Juntada
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09/09/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
06/09/2022 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 13:30
Conclusos para decisão
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20/01/2022 15:25
Petição Juntada
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20/01/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2022 00:09
Remetido ao DJE
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18/01/2022 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/01/2022 05:49
Petição Juntada
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08/12/2021 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2021 13:32
Remetido ao DJE
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07/12/2021 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2021 06:34
Réplica Juntada
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10/11/2021 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2021 05:35
Remetido ao DJE
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08/11/2021 18:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2021 18:43
Documento Juntado
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27/10/2021 21:45
Contestação Juntada
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08/10/2021 04:33
Suspensão do Prazo
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06/10/2021 16:46
AR Positivo Juntado
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29/09/2021 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2021 13:17
Remetido ao DJE
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27/09/2021 08:23
Carta Expedida
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24/09/2021 08:42
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2021 12:03
Conclusos para decisão
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22/09/2021 16:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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