TJSP - 1100200-96.2024.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:51
Autos no Prazo
-
29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1100200-96.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Acumulação de Proventos - Arnaldo Felix - - Nair Alves de Oliveira -
Vistos.
Ante a certidão retro, republique-se: "
Vistos.
Nos termos do art. 321, do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar certidão de casamento ou de união estável registrada em cartório, não bastando para comprovação da condição de herdeira a escritura pública de fls. 7/8, uma vez que foi lavrada após o óbito do beneficiário e com apenas a interessada como declarante.
Deverá, ainda, peticionar nos autos como "Emenda à inicial" a fim de que seja dada prioridade no fluxo cartorário, uma vez que as petições protocoladas como "Petição Geral" são encaminhadas à conclusão pela ordem cronológica.
Advirto a parte autora que o descumprimento da presente decisão levará a petição inicial a ser indeferida consoante o art. 321, parágrafo único, com a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC), independentemente de nova intimação.
Intime-se.
São Paulo, 19 de dezembro de 2024." Intimem-se. - ADV: REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), FELIPE IMAI RICARDO (OAB 336646/SP), FELIPE IMAI RICARDO (OAB 336646/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:06
Autos no Prazo
-
30/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:12
Autos no Prazo
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08/01/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/12/2024 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 18:58
Recebida a Emenda à Inicial
-
19/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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