TJSP - 0000774-45.2023.8.26.0480
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 17:43
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
07/08/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 09:00
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 03:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 08:57
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 08:54
Conclusos para decisão
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13/12/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/12/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2023 04:41
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:02
Expedição de Carta.
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23/09/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 11:50
Expedição de Carta.
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30/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Barbieri Brandi (OAB 184352/SP), José Fernando Milhorança (OAB 344501/SP), Brhener Moreira Mendes (OAB 427409/SP) Processo 0000774-45.2023.8.26.0480 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Germano Gomes da Silva - Exectdo: Kaique Bruno Sousa do Nascimento -
Vistos.
Quando o requerimento a que alude o § 1º do artigo 513 do CPC for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274e no § 3º deste artigo; assim como quando a parte executada estiver representada por Defensor Público ou não tiver procurador constituído nos autos, conforme dispõe o artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC.
Assim, intime-se a parte executada NEUSA MARTINS DA SILVA, por carta com aviso de recebimento, e o executado KAIQUE BRUNO SOUSA DO NASCIMENTO por edital, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso IV, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento integral do crédito, no montante de R$ 2.000,00, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo acima sem o pagamento, haverá a parte exequente, então, de apresentar a este Juízo a memória discriminada e atualizada do seu crédito, já acrescido do valor da multa correspondente a 10% (dez por cento) do total devido, bem como 10% sobre o valor do principal, a título de honorários advocatícios da fase de execução, conforme §1º do dispositivo legal supra, requerendo o que de direito em prosseguimento, em 15 (quinze) dias.
Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação. -
29/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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