TJSP - 1014829-06.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2024 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan Alves Dantas (OAB 404441/SP) Processo 1014829-06.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michael Vinicius de Jesus Antunes - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia de todos os extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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