TJSP - 1021615-77.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021615-77.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Móveis e Decorações Ltda - Charles Miguel Brito da Silva -
Vistos.
Fls. 148/53: indefiro o MLE, por ora, tendo em vista o que segue.
A parte executada não está representada por advogado.
Nos termos do art. 854 §2º do CPC, necessária a intimação.
A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita.
Assim, expeça-se carta postal para tentativa de citação e intimação do bloqueio nos endereços a ser indicado pela parte exequente, para que, no prazo de 3 (três) dias a partir de sua citação, pagar o montante estampado na petição inicial, ou seja, o débito descrito na inicial e os vincendos, se o caso , que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exeqüente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste.
Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, II, CPC).
Não efetuado o pagamento nem o parcelamento em 3 (três) dias, diga a parte exeqüente em termos de penhora.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta citatória.
E para que comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimado, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Devidamente intimado e, decorrido prazo sem manifestação, certifique-se o decurso e providencie a transferência do montante para conta judicial, para possibilitar posterior expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente.
No caso de inércia do exequente no recolhimento da taxa postal, inviabilizando o cumprimento do ato de intimação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação.
Int. - ADV: NATHALIE LATÃES ALMEIDA (OAB 462838/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP) -
08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 22:42
Bloqueio/penhora on line
-
02/05/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
02/11/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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