TJSP - 1062735-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062735-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Gustavo Camargo Penteado - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. 1.
Fls. 98/100: Trata-se de protocolo da Decisão-Ofício junto à requerida. 2.
Fls. 102/103: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor a fim de sanar eventual omissão na decisão de fls. 95/96 que deferiu a tutela antecipada, mas não teria sido apreciado o pedido de fixação de multa diária pelo eventual descumprimento da medida.
O pedido comporta acolhimento.
Integro o item 2 da decisão de fls. 95/96 para sanar a omissão e apreciar o pedido de fixação de multa diária em caso de descumprimento da tutela antecipada, nos termos a seguir: "2.
Defiro, pois, a tutela antecipada para considerar rescindido o contrato a partir da data do requerimento administrativo, conforme indicado na petição inicial, vedada a cobrança posterior de mensalidades e de multa por inadimplemento de tais mensalidades.
Indefiro, por ora, a imposição de multa por eventual descumprimento de ordem judicial, tendo em vista que esta pressupõe a prévia intimação pessoal da parte requerida, para que tenha ciência inequívoca da obrigação imposta e da cominação prevista.
Assim,não é cabível a fixação de multa coercitiva antes da verificação concreta do descumprimento da determinação judicial, sob pena de violação ao devido processo legal e ao contraditório". 3.
Fls. 109/113 e 114/267: Trata-se de manifestação do requerido quanto ao cumprimento da tutela antecipada, contudo, o autor alega que o seu nome ainda estaria negativado junto ao Serasa (fls. 469/470 e 471/472).
Isso posto, diga o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de fixação de multa diária pelo eventual descumprimento. 4.
Fls. 268/468: À réplica, no prazo legal.
Int. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES PARENTE (OAB 458281/SP), IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:24
Decisão Determinação
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05/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:39
Decisão Determinação
-
12/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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