TJSP - 1039104-34.2022.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2025 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
24/09/2024 09:32
Certidão de Cartório Expedida
-
18/06/2024 12:15
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2024 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2023 23:31
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 22:05
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 08:11
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 06:05
Petição Juntada
-
08/10/2023 22:17
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 09:49
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
04/10/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 15:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/10/2023 08:45
Petição Juntada
-
09/09/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 20:45
Petição Juntada
-
04/09/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 00:05
Embargos de Declaração Juntados
-
24/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Felipe de Souza Maraia (OAB 383726/SP) Processo 1039104-34.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Cesar Lopes - Reqdo: Claro S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, tão somente para DECLARAR a inexigibilidade, em razão da prescrição, do(s) débito(s) descrito(s) na inicial.
Em face da Sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por apreciação equitativa e com base no artigo 85, § 8º, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, em R$ 1.200,00, atualizados da sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 21:18
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:16
Réplica Juntada
-
08/11/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
07/11/2022 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2022 20:55
Contestação Juntada
-
26/07/2022 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
22/07/2022 14:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/07/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 19:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001376-58.2013.8.26.0586
Justica Publica
Diego Ramos Valerio
Advogado: Viviane Soares Claudio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2013 14:04
Processo nº 1000081-81.2023.8.26.0306
Capoeira Leiloes Rurais LTDA ME
Maria Rosa Benhocci Piton
Advogado: Marcelo Tadeu Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2023 15:31
Processo nº 1022683-26.2020.8.26.0224
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Kleber Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 12:38
Processo nº 1022683-26.2020.8.26.0224
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Kleber Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2020 20:03
Processo nº 1030657-54.2021.8.26.0071
Benedita Rodrigues Rosa
Goncalo Ramalho Hernandes
Advogado: William Roger Neme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2021 18:03