TJSP - 1012558-81.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012558-81.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jonatas Felipe Santos Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - A parte autora, que se qualifica como militar, não trouxe aos autos elementos suficientes para evidenciar sua situação econômico-financeira atual.
Por isso, e porque a concessão da gratuidade pressupõe a comprovação da hipossuficiência (art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal), deve a parte postulante comprovar essa sua efetiva condição econômico-financeira, juntando aos autos o demonstrativo de todas as suas rendas e, também, a última declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal ou, em caso de isenção, o documento comprobatório de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal, o que deve ser extraído junto ao site do órgão, gratuitamente, com a impressão (PDF, no caso) da própria tela sistêmica, ao se consultar em link próprio sobre extrato de declarações ou restituições pendentes.
Essa comprovação tende, inclusive, a evitar impugnações infundadas pela parte contrária, em sendo deferida a benesse, seguindo-se, ainda que como diretrizes iniciais, os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado no art. 2º da Deliberação CSDP n. 89/2008.
Prazo: 05 (cinco) dias.
II - Int. - ADV: WILSON HENRIQUE NOGUE COSTA (OAB 398639/SP) -
25/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006593-04.2024.8.26.0126
Serramar Parque Shopping LTDA
Jader Augusto Marassi de Paula
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 20:39
Processo nº 0000973-50.2025.8.26.0269
Dirce Aparecida Ayres da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Juliana Aparecida dos Santos Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 18:30
Processo nº 0006698-28.2020.8.26.0032
Selma Ferreira Batista Rubio
W S Music LTDA
Advogado: Mayran Oliveira de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2019 16:16
Processo nº 1009290-51.2019.8.26.0068
Banco Bradesco S/A
Moyses Samuel Aguiar
Advogado: Eliane Aburesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2019 13:45
Processo nº 1044267-03.2024.8.26.0001
Rosa Alves Dupim
Fundacao Saude Itau
Advogado: Joao Renato de Favre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 18:03