TJSP - 4005435-89.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
-
05/09/2025 17:21
Juntada de Petição
-
05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005435-89.2025.8.26.0007/SP EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB SP400605) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A citação na execução por quantia certa deve ser feita por mandado apenas quando o ato é complexo, ou seja, caso o ato também seja destinado à penhora e avaliação, atos estes que exigem expedição de mandado.
Uma vez que o exequente expressamente informa o desinteresse na pronta penhora e avaliação, e que pretende apenas a citação do executado para pagamento, expeça-se carta postal de citação (e apenas citação) à executada, para pagamento em três dias (03 dias úteis) a partir da citação efetiva (art. 231, § 3º, e art. 829 do Código de Processo Civil), e não da juntada desta aos autos.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que serão reduzidos para 5% em caso de pagamento tempestivo no prazo supra (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), no prazo de 15 dias úteis: (a) apresentar embargos à execução, mediante distribuição (art. 915 do Código de Processo Civil); (b) proceder ao parcelamento do débito, providenciando o imediato depósito de 30% do valor da dívida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% do valor da dívida, podendo parcelar o restante em até seis vezes, com correção monetária e juros mensais de 1% (art. 916 do Código de Processo Civil).
Anota-se que a citação por carta postal impedirá a futura indicação da existência desta ação em certidões de distribuição civil de outras comarcas, quando feita a citação nesta última, o que sujeita o exequente aos riscos quanto à descaracterização da fraude à execução (art. 792, § 2º, do Código de Processo Civil).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código.
Observação: a certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do Código de Processo Civil pode ser emitida pelo próprio advogado automaticamente na área de [Ações] do eproc >> [Certidão para Execuções].
Em caso de dúvida, consulte: Infoeproc56.pdf Int. -
04/09/2025 16:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:56
Determinada a citação
-
04/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 70046, Subguia 69540 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.375,88
-
03/09/2025 16:36
Link para pagamento - Guia: 70046, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=69540&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
03/09/2025 16:36
Juntada - Guia Gerada - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - Guia 70046 - R$ 1.375,88
-
15/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
14/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
13/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008365-62.2021.8.26.0625
Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A
Wagner Rossi
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 09:32
Processo nº 0000389-17.2025.8.26.0484
Lennon Marcus da Silva Souza
Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Pro...
Advogado: Lennon Marcus da Silva Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 15:30
Processo nº 1501345-30.2022.8.26.0559
Rodrigo Cesar Casagrande
Advogado: Luiz Guilherme Bitencourt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2022 11:00
Processo nº 1008365-62.2021.8.26.0625
Wagner Rossi
Antares Agropecuaria e Participacoes Ltd...
Advogado: Fernando Henrique dos Santos Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2021 16:52
Processo nº 0021261-72.2009.8.26.0077
Banco do Brasil S/A
Marcos Jose Nunes
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2008 16:37