TJSP - 0046634-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0046634-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1140182-73.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Liliane Laura Choueke - Sul América Serviços de Saúde S/A -
Vistos. 1.
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, e acrescido das custas de satisfação (Lei 11.608/2003, e art. 82 § 3º do CPC, conforme o caso), no prazo de quinze dias. 2.
Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC), bem como da "taxa judiciária" da Lei 11.608/2003.
Para evitar questionamentos, anoto que o exequente é o sujeito passivo da obrigação tributária que surgirá com a satisfação da obrigação (fato gerador das "custas finais" da execução), em razão do art. 121, parágrafo único, I, CTN.
Nada obstante, por força do princípio da causalidade, pode cobrar do executado o ressarcimento deste valor.
Assim, deverá inserir,ab initio, as custas finais no demonstrativo do débito, para que o executado possa recolhê-las ao satisfazer a execução. 3.
Procedam as partes ao protocolo de suas petições APENAS neste incidente, no que se relacionar com este cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP) -
18/09/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 03:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
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16/09/2025 14:42
Conclusos para despacho
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16/09/2025 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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