TJSP - 1500272-70.2024.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500272-70.2024.8.26.0553 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - CRISTIANE LEITE PALUDETTO - ISTO POSTO, diante do integral cumprimento do acordo de não persecução Penal - ANPP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CRISTIANE LEITE PALUDETTO, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Atualize-se o histórico de partes, CERTIFICANDO-SE.
Oseventos devem, obrigatoriamente, ser preenchidos no histórico de partes e, no momento do acontecimentopara que possa refletir em tempo real a situação da pessoa.O lançamento dos eventos é importante pois, além de servirem para emissão da certidão de objeto e pé, são utilizados nas certidões de distribuição (eventos), dados estatísticos e termos de cooperação celebrados entre o TJSP e órgãos externos.
Tabela de eventos com glossário está disponível no linkhttps://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios - Tabela de Eventos do Histórico de Partes - sistema SAJPG5.
Se o caso, intime-se a parte acusada para comparecer em cartório, no prazo de dez dias, para retirada de sua CNH, bem como oficie-se a CIRETRAN, comunicando-se o cumprimento e extinção da pena.
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se.
CUMPRA-SE o disposto no artigo 379-E das NSCGJ, a saber: Recebida a comunicação do cumprimento do acordo de não persecução penal, o ofício de justiça anotará, para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido.
Se a comunicação recair sobre todas as partes passivas beneficiadas e não havendo outras partes passivas cadastradas no processo, lançará a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente e remeterá o processo ao arquivo.
Procedam-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive ao IIRGD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se. - ADV: NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO (OAB 390732/SP) -
11/09/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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