TJSP - 0000859-85.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000859-85.2025.8.26.0601 (processo principal 1001042-10.2023.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosangela Feliz Lopes de Araujo - Elias Rufino Machado - Visto.
Estendo à exequente a gratuidade da justiça que lhe foi concedida na demanda principal.
Na forma do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica a parte executada intimada na pessoa de seu Defensor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
No entanto, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já deferido o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para eventual inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do mesmo código mediante o recolhimento das respectivas taxas.
Intime-se. - ADV: PATRICK YURI CARDOSO GRANCONATO (OAB 466248/SP), KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:15
Recebida a Petição Inicial
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10/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:15
Conclusos para despacho
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10/09/2025 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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