TJSP - 1001732-34.2023.8.26.0150
1ª instância - Foro de Cosmopolis_2ª Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 13:49
Extinto o processo por desistência
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25/10/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 05:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1001732-34.2023.8.26.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, expedindo-se o mandado, com urgência no cumprimento, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: FIAT Modelo STILO 1.8 ATTRACTIVE Ano 2009 Cor PRETA Placa EJU6H36 Chassi n° 9BD19231RA3096785 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 5435 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 14:01
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 13:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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