TJSP - 1002579-06.2025.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002579-06.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Davi Luís Cardoso de Oliveira - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. -
Vistos.
No prazo de dez dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no Esp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP) -
29/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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