TJSP - 1511232-97.2021.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1511232-97.2021.8.26.0292 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lucas Sattelmayer Apolinario -
Vistos. 1.
Recebo a exceção de pré-executividade de fls. 29/35. 2.
Manifeste-se a exequente/excepta, no prazo de 15 dias. 3.
De outro canto, o executado requer o desbloqueio da conta corrente atingida pela penhora on-line, sob o argumento de que se trata de conta salário, cujos valores seriam impenhoráveis nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Contudo, não trouxe aos autos comprovação suficiente de que a referida conta tem natureza de caderneta de poupança e, de qualquer forma, o saldo aplicado ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, conforme informe de fl. 42.
Dessa forma,indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio da conta, permanecendo válida a constrição realizada, até ulterior deliberação. 4.
Providencie-se a transferência. 5.
Intimem-se.
Jacareí, 02 de setembro de 2.025. - ADV: FELIPE RAMOS SATTELMAYER (OAB 256708/SP) -
02/09/2025 20:21
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 20:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/09/2025 15:39
Expedição de Carta.
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01/09/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 10:59
Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 03:41
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
-
29/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2022 12:42
Expedição de Carta.
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10/12/2021 09:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/12/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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