TJSP - 0008329-84.2023.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008329-84.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nivaldo Geraldo da Silva Fidenis -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: RODRIGO TITA (OAB 399414/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:37
Ato ordinatório
-
12/03/2024 20:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/02/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 17:16
Julgada improcedente a ação
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11/12/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:49
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:04
Distribuído por sorteio
-
17/10/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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