TJSP - 1002259-26.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:02
Conclusos para decisão
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10/09/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002259-26.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
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22/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
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12/05/2025 23:27
Suspensão do Prazo
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15/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
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03/02/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 15:57
Expedição de Carta.
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31/01/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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