TJSP - 1010847-49.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010847-49.2025.8.26.0590 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Thayane Martins Sousa - Tamires Martins Sousa -
Vistos. 1- Nomeio Thayane Martins Sousa para o cargo de inventariante.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2- Processe-se como Arrolamento nos termos da Lei 7019/82. 3- Venha(m) aos autos em vinte (20) dias, sob pena de arquivamento: a) Declarações de bens e herdeiros nos termos do artigo 620 do CPC, comprovando o domínio dos bens; b) Representação, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados. c) Certidões de casamento ou nascimento atualizada dos herdeiros e do falecido(a); d) Certidão(ões) negativa(s) Municipal(is); e) Certidão(ões) negativa(s) federal(is) DRF do falecido; f ) IPTU correspondente ao ano do óbito ou posterior; g) Adite-se o valor da causa, atribuindo-lhe o valor correto; h) Certidão de inexistência de testamento que poderá ser obtida junto ao Cartório Notarial do Brasil através do site http://www.signo.org.br 4 - Apresente o plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC em peça separada das declarações; 5 - Certidão atualizada do CRI. 6 - Em relação ao pedido de justiça gratuita, tendo em vista que deve ser deferida ao espólio e não aos herdeiros individualmente, o pedido será apreciado após a apresentação das primeiras declarações. 7 - Servirá o presente como alvará autorizando o inventariante e/ou seu advogado a solicitar perante repartições públicas municipais, estaduais ou federais, instituições bancárias, INSS, IPREM, IPREF, Tribunais de Justiça estaduais ou federais de qualquer instância, junta comercial ou qualquer outras entidades públicas, particulares, privadas, ou autarquias a obter toda e qualquer informação necessária relativa ao (a) falecido (a) Leonel Abrão Martins, CPF *22.***.*80-87, podendo solicitar extratos, saldos, certidões, documentos impressos ou qualquer outro tipo de documento necessário à instrução do processo acima mediante pagamento de eventuais taxas e emolumentos caso não seja a parte beneficiária da Justiça Gratuita.
O inventariante e/ou seu advogado devem encaminhar o presente despacho alvará aos locais onde desejam obter as informações sendo que eventual recusa por parte do recebedor deverá ser feita por escrito e com justificativa. 7 - Não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os itens supra nos termos do art. 659, § 2º do CPC. 8 - No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 487414/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP), LUCAS DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 487414/SP) -
08/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:19
Deferido o Pedido
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08/09/2025 13:06
Conclusos para decisão
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08/09/2025 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/09/2025 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 07:54
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/09/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/09/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/09/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 17:10
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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