TJSP - 4005646-95.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 15:19
Link para pagamento - Guia: 81853, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=81352&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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08/09/2025 15:19
Juntada - Guia Gerada - ROSANGELA CARDOSO DOS SANTOS SOUZA - Guia 81853 - R$ 185,10
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08/09/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA CARDOSO DOS SANTOS SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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08/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:19
Gratuidade da justiça não concedida
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08/09/2025 12:55
Conclusos para decisão
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08/09/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005646-95.2025.8.26.0405/SP AUTOR: ROSANGELA CARDOSO DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): LUCAS GARCIA FERREIRA (OAB SP513583) DESPACHO/DECISÃO Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora, à efetiva comprovação da necessidade, bem como, ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providencie a parte requerente, a juntada, no prazo de quinze dias, de cópia das declarações de renda referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como, de documentos hábeis atuais que comprovem a alegada falta de recursos (três últimos holerites/comprovantes de recebimento de aposentadoria e três últimos extratos bancários da conta para qual a autora transfere valores na conta mantida no Banco Bradesco), sob pena de indeferimento do benefício.
Acaso não tenha prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá apresentar, nos autos, os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.
Os comprovantes podem ser obtidos através da Receita Federal.
Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação.
Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal/diligência do Sr.
Oficial de Justiça.
Deverá ainda discriminar na petição inicial, além das obrigações contratuais que pretende controverter, quantificar o valor incontroverso do débito, apresentando planilha nos termos do Artigo 330, § 2º do CPC, sob pena de considerada inépta a inicial com consequente indeferimento e extinção.
Int. -
04/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:50
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 4
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04/09/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 10:36
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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