TJSP - 1008047-35.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 11:32
Determinado o cancelamento da distribuição
-
18/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/09/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2025 09:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/09/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/09/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008047-35.2025.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cesar Terenciano Neto -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de aluguéis e demais encargos ajuizada por CÉSAR TERENCIANO NETO, maior incapaz, representado por sua curadora Martha Suely da Silva, em face de MÔNICA IDE FERREIRA, atinente ao imóvel localizado na Rua Natal, 790, Edifício Venera, pato. 22, Vila Bertioga, Alto da Mooca, São Paulo-SP, objeto do contrato de locação para fins residencial entabulado entre as partes.
Pois bem.
Analisando-se a inicial e a documentação com ela juntada, constatei que o autor, maior incapaz, juntamente com sua curadora, reside na cidade de Praia Grande-SP (fl. 23), ao passo que no momento da contratação as partes elegeram o foro de situação do imóvel (São Paulo-SP) para resolução de todas as questões resultantes do negócio (fl. 46).
Assim, considerando que o juízo competente para processar e julgar esta ação é o da situação do imóvel, consoante cláusula de foro de eleição constante no contrato de locação, diga o autor se pretende a desistência da ação ou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Fórum Central da Comarca da Capital.
Prazo: 05 dias.
Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA LOPES Y LOPES (OAB 461414/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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