TJSP - 1504982-77.2022.8.26.0368
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Alto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jailton Rodrigues dos Santos (OAB 300610/SP), Yollanda Silveira Rodrigues de Paula (OAB 439963/SP), Ana Luisa Lourenço da Silva (OAB 469068/SP) Processo 1504982-77.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ADRIANO DORIVALDO JOVANELLI -
Vistos.
As alegações lançadas na respeitável defesa preliminar de p. 159/163 são relativas ao mérito e demandam dilação probatória.
Tenho, portanto, que não é possível alcançar-se a absolvição sumária nessa fase processual.
Diante das provas indiciarias não se conclui pela existência de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade.
Há necessidade, portanto, de aprofundar-se na análise do mérito para apuração da verdade real, e, consequentemente, há necessidade de prosseguir-se com a abertura da fase instrutória.
Também não há como se reconhecer que o fato narrado não constitui crime.
Isto porque os indícios colhidos subsumem-se à norma penal incriminadora pela qual o réu foi denunciado; ao menos é isso que se pode concluir nessa fase de cognição sumária afeta ao início da ação penal.
Registre-se, ainda, não ser o caso de extinção de punibilidade do agente, uma vez que ausentes àquelas circunstâncias legais que a determinam.
Por fim, oportuno consignar que a absolvição sumária é medida excepcional, porquanto somente pode ser proferida quando houver manifesta e plena comprovação do alegado de plano nos autos.
Deste modo, ao menos por ora, não afloram provas cabais que determinem tal decisão absolutória, razão pela qual há de se prosseguir com a ação penal.
Indefiro o pedido da defesa, no tocante à expedição de ofícios às agências dos Correios para indicação de testemunhas, diante da ausência de previsão legal.
Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o DIA 23 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 15:00 HORAS.
Nos termos do Provimento 2.651/2022 (art.8º), que manteve o estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado CG 284/2020 e Provimento CSM nº 2557/2020, a audiência será realizada de forma mista, nos seguintes moldes: a) representante do Ministério Público, defensor(a) do acusado, e testemunhas da acusação com participação via videoconferência, e b) testemunha da defesa e acusado podendo indicar se preferem participar de forma remota ou presencial.
Para tanto, deverão ser adotadas as seguintes providências: a) Expeça-se mandado para intimar o acusado para participar da audiência e ser interrogado na data acima designada, devendo o oficial de justiça perguntar ao réu se ele possui meios de acessar a Sala Virtual - informando os dados necessários - ou se prefere comparecer pessoalmente no fórum, com a advertência de que qualquer que seja a sua opção, a sua ausência acarretará a decretação de revelia; b) Intimem-se, por mandado, as testemunhas arroladas na denúncia para participarem virtualmente do ato; c) Expeça-se mandado para intimar as testemunhas arroladas pela defesa para a participação na audiência.
Deverá ser consignado no mandado que, caso as testemunhas arroladas não possuam meios de participar da audiência virtual, deverão comparecer na sala de audiências da 2ª Vara, no edifício do Fórum de Monte Alto, na data acima designada, para prestarem depoimentos presencialmente. d) Providencie a servidora responsável pela realização das audiências o encaminhamento dos links que forem necessários; e) Dê-se ciência ao Ministério Público; f) Intime-se o(a) defensor(a) do acusado por meio do diário eletrônico.
Intime-se. -
14/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 18:08
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 09:50
Juntada de Mandado
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26/07/2023 06:56
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 06:56
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 17:10
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 13:36
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 15:51
Evoluída a classe de 279 para 283
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18/07/2023 17:40
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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18/07/2023 14:55
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:39
Juntada de Petição de Denúncia
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17/07/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 21:39
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 20:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 18:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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