TJSP - 1007438-52.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 15:02
Expedição de documento
-
31/01/2025 14:56
Transitado em Julgado
-
31/01/2025 14:44
Expedição de documento
-
05/12/2024 00:50
Publicação
-
04/12/2024 00:42
Remetidos os Autos
-
03/12/2024 19:14
Julgada improcedente a ação
-
04/09/2024 16:26
Conclusos
-
28/05/2024 10:12
Conclusos
-
29/04/2024 10:16
Petição Juntada
-
19/04/2024 22:49
Publicação
-
19/04/2024 00:22
Remetidos os Autos
-
18/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:14
Conclusos
-
07/03/2024 14:16
Petição Juntada
-
02/03/2024 07:15
Documento Juntado
-
02/03/2024 07:03
Documento Juntado
-
19/02/2024 06:35
Documento Juntado
-
19/02/2024 06:35
Documento Juntado
-
16/02/2024 09:35
Expedição de documento
-
16/02/2024 09:35
Expedição de documento
-
01/02/2024 03:36
Publicação
-
31/01/2024 00:13
Remetidos os Autos
-
30/01/2024 14:06
Ato ordinatório
-
14/11/2023 06:25
Publicação
-
13/11/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
10/11/2023 16:10
Ato ordinatório
-
10/10/2023 10:41
Petição Juntada
-
19/09/2023 04:32
Publicação
-
18/09/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
15/09/2023 15:51
Republicação
-
15/09/2023 15:47
Apensado ao processo
-
29/08/2023 04:30
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Jose Barbosa (OAB 303328/SP) Processo 1007438-52.2023.8.26.0229 - Embargos à Execução - Embargte: Antonio Fernando Hakme, Armazém Menegheli Eireli - Me - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1001382-03.2023 .
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos
-
26/08/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:33
Conclusos
-
16/08/2023 15:57
Petição Juntada
-
04/08/2023 04:26
Publicação
-
03/08/2023 00:13
Remetidos os Autos
-
02/08/2023 19:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/08/2023 10:02
Conclusos
-
28/07/2023 22:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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