TJSP - 1003687-12.2021.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003687-12.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Luiz Carlos Guedes - EUVALDO ROZA MENEZES e outros - Bartolomeu de Tal - - EUVALDO ROZA MENEZES e outro - Luiz Carlos Guedes -
Vistos.
As conclusões do laudo pericial não deixam dúvida de que as tubulações de esgoto e de escoamento de águas pluviais advindos dos imóveis dos réus passam pelo imóvel do autor.
Conforme explicitado no laudo, o esgoto dos três imóveis dos réus é coletado em uma caixa localizada nos fundos do imóvel de n. 74 (fls. 379) e transferido para a caixa de passagem instalada na calçada em frente ao imóvel do autor (fls. 353) por meio de tubulação que passa por trás da parede dos fundos do imóvel do autor (fls. 358) e por baixo do piso do salão 1 (fls. 360).
Os artigos 1.286 e 1.287 do Código Civil, que tratam da passagem de cabos e tubulações por terreno vizinho, estabelecem que a servidão será instituída mediante indenização que contemple também a desvalorização da área, desde que a passagem seja impossível ou excessivamente onerosa por outro modo, cabendo ao proprietário prejudicado o direito de exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao seu prédio e que sejam realizadas obras de segurança caso as instalações ofereçam grave risco.
Outrossim, o artigo 1.380, do Código Civil estabelece que as obras de conservação da servidão devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, a não ser que haja previsão expressa em contrário no título que a instituiu.
No caso, está evidenciado que não houve instituição de servidão, tanto que os réus formularam pedido nesse sentido em reconvenção.
Não obstante, a tubulação de escoamento de esgoto e águas pluviais passa por dentro do imóvel do autor, como demonstrado pelo laudo pericial, não podendo os réus escaparem à obrigação de adotar as providências necessárias para sua conservação enquanto persistir a situação de fato e até que seja definido se é o caso ou não de se instituir a servidão de passagem requerida.
Pois bem, consta do laudo pericial que os réus, durante a vistoria, afirmaram nunca ter realizado manutenção na caixa de passagem situada em frente ao imóvel do autor (fls. 400).
Outrossim, em contestação os réus afirmaram que não têm acesso à tubulação porque a construção do autor invadiu área além de seu terreno.
A construção da caixa de passagem de esgoto na calçada é irregular por atrapalhar a circulação dos pedestres, como se verifica na imagem de fls. 353 do laudo.
A estrutura deveria ter sido construída dentro do terreno, como afirmado pelo perito judicial (fls. 400).
Ademais, quando ocorre o transbordamento da caixa, o esgoto é derramado pela via pública, como apontado na petição de fls. 404/426, causando riscos à saúde da população.
A Secretaria de Habitação do Município informou que nenhuma das edificações existentes nos imóveis envolvidos obteve Alvará ou Habite-se, ou seja, estão todas em situação irregular (fls. 482), não sendo possível saber se o autor e os réus observaram as normas construtivas em relação às edificações e, também, em relação à tubulação de escoamento de esgoto e águas pluviais.
Diante desse quadro, para efetiva solução dos problemas existentes, determino: 1) junte o autor, no prazo de 30 dias, documentos que comprovem que sua construção não excedeu os limites do terreno e observou as normas construtivas relativas ao direito de vizinhança (como recuos, por exemplo); 2) juntem os réus, no prazo de 30 dias, documentos que comprovem que suas edificações e a tubulação de esgoto e captação de água de chuva foram construídas de acordo com as normas construtivas; 3) oficie-se ao Município de Jandira, na pessoa do Prefeito Municipal, para que exerça o poder de polícia que lhe cabe para garantir um ambiente urbano adequado e um meio ambiente equilibrado para a coletividade, fiscalizando as construções realizadas nos imóveis das partes e adotando as providências necessárias para regularização, como aplicação de multas ou demolição, caso necessário, devendo informar ao juízo as providências adotadas no prazo de 15 dias; 4) oficie-se à SABESP para que informe, no prazo de 15 dias, se a ligação entre a caixa de passagem existente em frente ao imóvel do autor e a rede de esgoto pública é adequada.
Entrementes, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que os réus realizem, no prazo de 15 dias, os serviços e obras necessários para manutenção da caixa de coleta de esgoto existente nos fundos da casa de n. 74, da Rua Helena, na tubulação que transporta o esgoto e a água da chuva coletados por dentro do imóvel do autor e na caixa de passagem instalada na calçada em frente ao imóvel do autor, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Para tanto, caberá aos réus realizar os testes necessários para verificar se há vazamento na tubulação, como apontado pelo perito às fls. 488/490.
Sem prejuízo, para o fim de determinar se há necessidade de instituição de servidão de passagem de tubulação de esgoto e águas pluviais entre os imóveis dos réus e o imóvel do autor, determino a realização de nova perícia, cuja finalidade será verificar se a passagem é impossível ou excessivamente onerosa por outro modo e, em caso positivo, definir qual o modo menos gravoso para que seja instalada no imóvel do autor e qual o valor da indenização devida ao autor.
Para tanto, nomeio o engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, devidamente habilitado perante o Tribunal de Justiça.
Encaminhe-se e-mail ao perito para que informe se aceita o encargo, consignando que seus honorários serão pagos pela Defensoria Pública, já que as partes são beneficiárias da justiça gratuita.
Em caso de aceitação, deverá o perito detalhar os trabalhos necessários para cumprimento do encargo, a partir do que será fixado o valor dos honorários, conforme Tabela Anexa à Resolução TJSP 910/2023 e Comunicado Conjunto 258/2024.
Por fim, considerando-se que o correto funcionamento da rede de coleta de esgoto é do interesse público por afetar o meio ambiente, encaminhem-se, ao Promotor de Justiça com atribuição para tratar da matéria, cópias do laudo de fls. 342/403, da petição de fls. 404/426, dos documentos de fls. 482 e 498/499 e da presente decisão para as providências que entender cabíveis.
Expeçam-se mandados para intimação pessoal dos réus acerca da tutela de urgência ora concedida. - ADV: GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), SIMONE REGINA DA SILVA (OAB 382389/SP), CAROLINA GONÇALVES ALEIXOS (OAB 277848/SP), CAROLINA GONÇALVES ALEIXOS (OAB 277848/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP) -
29/08/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 16:23
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 19:29
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 19:29
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:37
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 20:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 12:23
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 12:31
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 15:48
Audiência Realizada Inexitosa
-
04/08/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 17:54
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 13:37
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2022 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 07:12
Decisão
-
21/02/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2022 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2021 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2021 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2021 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2021 00:30
Suspensão do Prazo
-
09/12/2021 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 19:08
Expedição de Carta.
-
01/12/2021 19:07
Expedição de Carta.
-
01/12/2021 19:03
Expedição de Carta.
-
01/12/2021 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 21:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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