TJSP - 1087256-28.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087256-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos - Ronaldo Mario Arida -
Vistos.
Sendo a hipossuficiência financeira pressuposto básico para o fornecimento de medicamentos e insumos pelo Poder Público, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: a) cópia da CTPS, ou comprovante de renda mensal; b) cópia da última DIRPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos.
No mesmo prazo, esclareça a parte autora o pedido de fornecimento "pelo período inicial de 4 meses conforme prescrição médica", já que a prescrição médica solicita o fornecimento "por ao menos 6 (seis) meses" (fls. 73), corrigindo o valor da causa, se o caso.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos na fila de urgentes.
Intimem-se. - ADV: BÁRBARA NOBREGA SARMENTO (OAB 445343/SP) -
27/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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