TJSP - 1000354-12.2023.8.26.0516
1ª instância - Vara Unica de Roseira
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 20:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 19:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 19:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/10/2023 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 14:02
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/10/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 23:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 23:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 14:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diogo Rodrigues de Paiva Nunes (OAB 268904/SP), Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) Processo 1000354-12.2023.8.26.0516 - Interdição/Curatela - Reqte: Patrick Alberto Honorio - Reqda: Zelia Aparecida Honorio - Designo audiência para o dia 24/10/2023, às 14:00 horas, intimando-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos/dativos, observando-se que os requeridos ALCIDES e WESLLEY ainda não foram citados.
Considera-se citado o correquerido JÚLIO, diante da procuração outorgada nos autos (fls. 82) e petição (fls. 91).
A audiência será realizada, preferencialmente, de forma presencial, considerando o fim do sistema remoto de trabalho e a retomada dos trabalhos presenciais.
Para os que tenham interesse, o link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos autos, cabendo aos procuradores das partes o seu fornecimento aos interessados.
Alerto as partes de que não será enviado o link para a audiência através de e-mail ou qualquer aplicativo de mensagens, bastando o acesso os autos digitais, copiando e colando o link disponibilizado em seu navegador.
Por outro lado, observo que os requeridos LUCILIA, MARIA, JÚLIO, MARCO e FÁBIO constituíram advogado particular ao revés de se socorrerem da assistência judiciária gratuita, mas mesmo assim requerem a concessão desse benefício nos termos do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
A circunstância de ter constituído advogado, embora não impeça a obtenção dos benefícios da gratuidade processual, derruba a presunção legal do artigo 99, § 3º, do Novo Código de Processo Civil.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido - Advogado constituído - Presunção de miserabilidade que não prevalece - Elementos constantes dos autos incompatíveis com a alegada hipossuficiência - Indeferimento - Recurso desprovido (TJSP - AI nº 509.327-4/8-00 - Santo André - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator Dimas Carneiro - J. 04.07.2007 - v.u).
Assistência judiciária gratuita - Indeferimento - Autor que é gerente comercial, proprietário de veículo importado e que contratou advogado de sua preferência - Falta de prova da condição de necessitado - Recurso não provido (Agravo de Instrumento n.º 96.384-5 - Santos - 2ª Câmara de Direito Público - Relator: Corrêa Vianna - 22.12.98 - V.U.).
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido - Advogado constituído pela parte - Presunção de miserabilidade que não prevalece - Hipótese, contudo, em que os elementos constantes dos autos são compatíveis com a alegada miserabilidade - Benefício deferido - Recurso provido (TJSP - AI nº 510.889-4/4-00 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator Dimas Carneiro - J. 15.08.2007 - v.u).
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requeridos acima descritos deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Na hipótese de apresentação de documento protegido por sigilo fiscal (declaração de Imposto de Renda), o documento deverá ser cadastrado nos autos como sigiloso.
Desde já, caso necessário, fica autorizada a expedição de mandado por meio da Central Compartilhada de Mandados Comunicado Conjunto nº 298/22. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 16:08
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/08/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 15:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/07/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2023 15:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/07/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2023 15:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/07/2023 15:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/07/2023 15:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/07/2023 15:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/07/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2023 15:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/07/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 16:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/06/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 20:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 22:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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