TJSP - 1001252-57.2025.8.26.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Apiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2204160-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Município de Carapicuíba - Agravado: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) - Magistrado(a) Raul De Felice - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, RECONHECENDO IMUNIDADE RECÍPROCA E EXTINGUINDO EXECUÇÃO FISCAL EM RELAÇÃO À COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB SP, PROSSEGUINDO EM FACE DOS DEMAIS EXECUTADOS.
MUNICÍPIO CONDENADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A COHAB SP, COMO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PODE GOZAR DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA PREVISTA NO ART. 150, VI “A” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É ADMISSÍVEL PARA DISCUTIR MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA NA EXECUÇÃO FISCAL, DESDE QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA, CONFORME SÚMULA Nº 393 DO STJ.4.
A COHAB SP, POR SER SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, NÃO GOZA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, POIS ESTÁ SUJEITA AO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO, CONFORME PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO PARA REJEITAR A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO GOZAM DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. 2.
A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É CABÍVEL PARA MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA CITADAS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 150, VI “A”; ART. 173, §§ 1º E 2º.
STJ, AGRG NO AG Nº 911416/SP, REL.
MIN.
JOSÉ DELGADO.
STJ, ERESP 1.048.043/SP, REL.
MIN.
HAMILTON CARVALHIDO.
STJ, RESP 1.185.036, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN.
TJSP, AI Nº 2013315-66.2020.8.26.0000, REL.
DES.
EUTÁLIO PORTO.
TJSP, AI Nº 2167189-71.2020.8.26.0000, REL.
DES.
SILVA RUSSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Grigorio dos Santos (OAB: 256193/SP) (Procurador) - Simone Juliani Martello (OAB: 114291/SP) (Procurador) - Sueli Marotte (OAB: 82434/SP) - 1º andar -
01/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 18:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/08/2025 18:27
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 20:42
Pedido conhecido em parte e procedente
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11/08/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 20:42
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 20:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/07/2025 17:29
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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