TJSP - 0000817-39.2025.8.26.0115
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2025 16:23
Conclusos para decisão
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17/09/2025 10:52
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000817-39.2025.8.26.0115 (processo principal 1002351-79.2017.8.26.0115) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Silmeia Regina Marquezi da Silva - Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista - Vistas dos autos ao(à) autor: Ciência quanto ao TRANSITO EM JULGADO.
OBSERVAR PARA FINS DE RPV/PRECATÓRIO: 1- O Comunicado Conjunto nº 2240/2019) preenchendo os novos dados necessários e observando as abas internas: ABA das partes e representantes; ABA dados principais; ABA dados do requisitório; ABA dados trabalhistas; ABA dados de IRPF; ABA valores da parte; 2- Informar ainda: - Número do processo de conhecimento; - Em se tratando de natureza alimentar, deverá ser indicada a natureza do crédito; - Se houve expedição de RPV fundada em interpretação da regra do paragrafo 2º do art. 102 do ADCT; - Se foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação; - Se os honorários advocaticios sucumbenciais foram requisitados separadamente em outra requisição; - Se há honorários advocaticios contratuais; - Se há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente(RRA); - Se há cálculo de IR sobre juros.
OBSERVAR SEMPRE QUE CADA RESPOSTA PODE ABRIR NOVA ABA QUE DEVERA SER OBSERVADO PELO ADVOGADO. 3-DEVERA AINDA anexar as peças necessárias (cópia da procuração, da sentença, do V.
Acórdão (se houver), da certidão de trânsito em julgado, do cálculo de liquidação, da decisão que determinou a intimação quanto ao cálculo exequendo, da intimação efetivada e da certidão de decurso do prazo para apresentação de impugnação ou de eventual petição noticiando a concordância da devedora quanto ao cálculo apresentado da sentença que homologou os calculos bem como do transito em julgado OBSERVANDO-SE os valores homologados QUE não deverá ser atualizado pelo advogado uma vez que a atualização será realizada pela entidade devedora até a efetiva data do pagamento. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), APARECIDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 110999/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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