TJSP - 1006668-22.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/04/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2024 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 12:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 16:11
Conciliação infrutífera
-
01/11/2023 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/10/2023 16:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/10/2023 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/10/2023 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/10/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 23:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evelyn Miessa dos Santos (OAB 333739/SP) Processo 1006668-22.2023.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Antonio Marcos dos Santos - De início, ressalto que a petição inicial deve obedecer os ditames dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, e o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche tais requisitos legais ou, ainda, apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deverá providenciar a intimação da parte interessada para providenciar a emenda da inicial.
No caso dos autos, verifica-se que não foi apresentado documento essencial à propositura da ação, qual seja, o título judicial no qual ficou estabelecido o valor dos alimentos objeto do pedido de redução.
Diante disso, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie a juntada do referido documento, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, do Código de Processo Civil).
Vale lembrar que uma vez determinada a emenda da inicial, o desatendimento da ordem implica incidência do disposto no parágrafo único desse mesmo dispositivo, segundo o qual a inicial será indeferida e, portanto, extinto o processo.
Nesse sentido, anoto o julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
DOCUMENTOS ILEGÍVEIS.
Comando específico de emenda não cumprido pela parte autora.
Embora concedido prazo razoável para que fossem sanados os vícios, o autor permaneceu inerte.
Hipótese de indeferimento da inicia, com fundamento nos arts. 319, V, e 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Sentença mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1009702-27.2019.8.26.0053; Relator (a):Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 07/08/2019).
Cumprida a determinação ou, findo o prazo concedido, tornem os autos conclusos. -
23/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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