TJSP - 2235411-52.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcus Vinicius Rios Goncalves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:38
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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15/09/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 20:27
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 30 dias
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15/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/09/2025 01:06
Decisão Monocrática registrada
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09/09/2025 23:05
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2235411-52.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Monica de Carvalho Matalon (Inventariante) e outro - Agravado: Daniel de Carvalho - Agravado: Yolanda Metidiere de Carvalho - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL POR COERDEIRO E PELA VIÚVA MEEIRA.
DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE AS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS.
INCONFORMISMO DA INVENTARIANTE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
RISCO CONCRETO DE PERECIMENTO DE BENS.
MEDIDAS DETERMINADAS NA ORIGEM QUE SE REVELAM INSUFICIENTES PARA SALVAGUARDAR ACERVO HEREDITÁRIO.
DEFERIMENTO INTEGRAL DAS MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO DE DINHEIRO, DO VEÍCULO, E DEPÓSITO DO VALOR EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO, E DO BEM AOS CUIDADOS DA INVENTARIANTE.
QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO, QUE FORAM REMETIDAS ÀS VIAS ORDINÁRIAS EM DECISÃO POSTERIOR.
FATO QUE REFORÇA A NECESSIDADE DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hamir de Freitas Nadur (OAB: 270042/SP) - 4º andar -
07/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
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30/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:00
Parecer - Prazo - 30 dias
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13/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:22
Prazo
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16/10/2024 07:00
AR Positivo Juntado
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16/10/2024 07:00
AR Positivo Juntado
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02/10/2024 00:00
Publicado em
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01/10/2024 12:48
Expedição de Aviso de Recebimento
-
01/10/2024 12:48
Expedição de Aviso de Recebimento
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01/10/2024 10:00
Prazo
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01/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/09/2024 16:29
Despacho
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20/09/2024 17:10
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:35
Subprocesso Cadastrado
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20/09/2024 16:35
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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