TJSP - 1056803-40.2024.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056803-40.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelada: Laura Rodrigues Santos Rasquinho (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Débora Brandão - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
REEMBOLSO INTEGRAL DE DESPESAS MÉDICAS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (REEMBOLSO INTEGRAL DE DESPESAS COM TERAPIAS).
A AUTORA, MENOR IMPÚBERE, BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE, NECESSITA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DEVIDO A TRANSTORNO AUTISTA E OUTRAS CONDIÇÕES DE SAÚDE.
O REEMBOLSO FOI NEGADO PELA OPERADORA SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DEVE REEMBOLSAR INTEGRALMENTE AS DESPESAS MÉDICAS DA AUTORA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE REDE CREDENCIADA APTA A PRESTAR O TRATAMENTO NECESSÁRIO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O CONTRATO DEVE SER INTERPRETADO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO, MESMO QUE NÃO CONSTE NO ROL DA ANS. 4.
A OPERADORA NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA APTA A PRESTAR O SERVIÇO, CONFIGURANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO, O QUE JUSTIFICA O REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO É ABUSIVA, MESMO QUE NÃO CONSTE NO ROL DA ANS. 2.
O REEMBOLSO INTEGRAL É DEVIDO QUANDO NÃO HÁ REDE CREDENCIADA APTA A PRESTAR O SERVIÇO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Khadine Araujo do Nascimento (OAB: 37408/DF) - 4º andar -
23/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:18
Juntada de Petição de parecer
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02/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 23:54
Recebido o recurso
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16/04/2025 17:17
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/03/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:43
Julgada Procedente a Ação
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21/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
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01/11/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
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02/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
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02/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 11:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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20/06/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 07:29
Juntada de Certidão
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17/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 16:55
Expedição de Carta.
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16/05/2024 16:55
Recebida a Petição Inicial
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16/05/2024 11:19
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:55
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/05/2024 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2024 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/04/2024 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 11:32
Declarada incompetência
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16/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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