TJSP - 4006102-93.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006102-93.2025.8.26.0001/SP AUTOR: JULIANA SARA DIAS ALVESADVOGADO(A): EDUARDO ANDRADE SANTANA (OAB SP195723)ADVOGADO(A): TIAGO ANDRADE DE PAULA (OAB SP198324) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Evento 7: recebo a emenda à inicial.
O novo valor atribuído à causa (R$200.000,00) já está anotado. 2. À vista dos documentos juntados, bem como consulta junto ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, em que é possível constatar que a parte autora não declarou imposto de renda nos anos de 2024 a 2025, concedo-lhe os benefícios da gratuidade.
Anote-se. 3.
A parte autora não manifestou interesse na designação de audiência de conciliação.
Assim, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” e, ainda, nos arts. 4º e 139, incisos II, V e VI, todos do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação.
Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo firmado extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição. 4.
Cite-se a parte ré para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital.
Int.
São Paulo 08/09/2025 -
08/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:11
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 14
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08/09/2025 12:11
Determinada a citação
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08/09/2025 11:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Juntada - Guia Gerada - 08/09/2025 09:22:18)
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08/09/2025 11:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Link para pagamento - 08/09/2025 09:22:18)
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08/09/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA SARA DIAS ALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 22:51
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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