TJSP - 1001102-23.2023.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:35
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:02
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 17:13
Homologada a Transação
-
21/03/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Aparecido Marcelo Ramos de Almeida (OAB 214064/SP) Processo 1001102-23.2023.8.26.0620 - Arrolamento Sumário - Invtante: Valeria Aparecida Nunes, Adriana de Fátima Nunes, Fernanda Cassemira Nunes, Neide Sonia Nunes - Defiro o processamento do ARROLAMENTO SUMÁRIO referente aos bens deixados por ocasião do falecimento de Sergio Pedro Nunes, nomeando como inventariante o(a) herdeiro(a) Valeria Aparecida Nunes.
No prazo de vinte dias, a parte inventariante deverá providenciar a juntada dos documentos abaixo listados ou indicar em quais páginas eles foram devidamente juntados: A) Primeiras declarações com plano de partilha; B) Certidão negativa de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil; C) Procurações em nome dos herdeiros e de eventuais cônjuges e companheiros; D) Certidão(ões) de casamento(s) de eventual(is) cônjuge(s) do(s) herdeiro(s) e/ou do de cujus; E) Comprovante da propriedade dos bens móveis/imóveis deixados; F) Certidões negativas, em nome do falecido, expedidas pelas fazendas do Município, do Estado e da União; G) Certidões negativas relativas aos bens móveis/imóveis deixados; H) Comprovante de pagamento custas judiciais e taxa de mandato; Caso ocorra o decurso do prazo sem a apresentação dos documentos, aguarde-se provocação em arquivo.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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