TJSP - 1000082-86.2025.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000082-86.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Vanderlei da Silva -
Vistos.
Em derradeira oportunidade, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação, para que cumpra a determinação de fls. 78, apresentando o comprovante do pagamento noticiado às fls. 31, no montante de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), o qual, segundo emenda à inicial de fls. 81/82, foi alterado para R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) via transferência bancária e R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais) em espécie.
Consigno, por necessário, que o autor não instruiu a aludida emenda à inicial com o comprovante ali mencionado (fls. 81) e está apresentando consecutivas versões conflitantes, sendo certo que a alteração da verdade dos fatos é considerada litigância de má-fé e pode ser apenada nos termos do artigo 81, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOÃO VITOR ALVES DA SILVA (OAB 392629/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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