TJSP - 0002649-48.2019.8.26.0526
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 23:42
Suspensão do Prazo
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002649-48.2019.8.26.0526 (processo principal 0006174-29.2005.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Inalda Henrique do Nascimento da Silva -
Vistos.
Ambas as partes manifestaram expressa concordância com os cálculos apresentados pelo laudo pericial juntado às fls. 317/336, conforme se verifica nas manifestações de fls. 341 e 343.
Assim, resta incontroverso o montante da obrigação, motivo pelo qual a execução deve prosseguir com base nos referidos valores, restando superada qualquer controvérsia acerca do quantum devido.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos periciais apresentados às fls. 317/336, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a instauração do incidente processual de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, requerendo sua expedição e anexando todas as peças indispensáveis ao processamento do incidente, além de discriminar os valores individualizados por credor e verba honorária, conforme aqui homologados e sem atualização monetária, já que esta última será feita automaticamente pelo sistema, inexistindo risco de prejuízos à parte credora.
As peças que, necessariamente, devem instruir o incidente são as principais peças do processo principal (inicial, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado) e do cumprimento de sentença (cálculos judiciais, decisão homologatória, certidão de trânsito em julgado e renúncia ao limite, se houver), além de outras que entenda necessárias.
Ressalto que a ausência de tais peças impossibilita o encaminhamento do ofício requisitório, podendo gerar sua extinção e consequente baixa no sistema.
Caso não seja instaurado o respectivo incidente no prazo determinado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: JOAIS HENRIQUE DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 258165/SP) -
14/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
26/02/2025 02:01
Suspensão do Prazo
-
27/12/2024 23:24
Suspensão do Prazo
-
09/11/2024 00:20
Suspensão do Prazo
-
28/04/2024 04:56
Suspensão do Prazo
-
09/09/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
16/04/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 15:50
Decisão
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07/04/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2021 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/12/2021 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2021 08:32
Suspensão do Prazo
-
20/11/2021 09:12
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2021 12:56
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 12:42
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2021 16:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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08/11/2021 15:51
Conclusos para decisão
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03/11/2021 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 13:49
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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30/07/2021 17:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 17:51
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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30/07/2021 16:21
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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27/07/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2021 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2021 16:11
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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23/07/2021 15:12
Conclusos para decisão
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23/02/2021 11:03
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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