TJSP - 4023113-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4023113-32.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PAULO CESAR SOARES DE QUADROSADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Como é cediço, a competência dentro da Foro da Comarca de São Paulo é distribuída entre o Fórum Central e os Regionais com base em critério territorial e valor da causa.
Em ambas as situações, tal regra assume a natureza absoluta, visto que de ordem funcional.
Este é o entendimento já consolidado na Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No caso, constata-se que as partes não são sediadas/domiciliadas em área territorial pertencente ao Fórum Central.
Pelo contrário, a sede da demandada se insere em área abrangida pelo Foro Regional de Santo Amaro, e o autor é domiciliado em área pertencente ao Foro Regional de São Miguel Paulista o que afasta, portanto, a competência desse Juízo. Cumpre destacar que não assiste às partes eleger um entre os foros da Capital como competente para julgar demandas decorrentes da relação entre elas, pois, conforme já dito, trata-se de competência absoluta.
A eleição de foro se limita aos casos de competência relativa.
Ante o exposto, de ofício, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de São Miguel Paulista, por entender que o foro do domicílio do autor lhe é mais favorável.
Int. -
08/09/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:42
Despacho
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05/09/2025 15:32
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CESAR SOARES DE QUADROS. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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