TJSP - 1003705-86.2023.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 14:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/12/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 07:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 07:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 08:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/11/2023 07:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 11:57
Mandado devolvido #{resultado}
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26/10/2023 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos de Ponte Junior (OAB 479906/SP) Processo 1003705-86.2023.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Tiago Ennes de Freitas -
Vistos. 1.
Concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
A redução liminar do valor da pensão alimentícia, considerando a possibilidade de dano reverso pela súbita redução dos alimentos, tem caráter excepcional, apenas viável diante de situação absolutamente grave e demonstrável de plano que permita aferir a iminência de dano irreparável, com grande verossimilhança do direito.
Excetuadas estas hipóteses, necessária instauração do contraditório e prévia manifestação do alimentando.
No caso sub judice, malgrado demonstração da contratação de desemprego, a aferição da efetiva redução da capacidade econômica do alimentante demanda melhor apuração no curso da instrução, inclusive para análise quanto ao valor ofertado em face das reais necessidades do(s) alimentando(s).
Portanto, faltam os elementos necessários para concessão da requerida tutela antecipada, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente a audiência de audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado nos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
16/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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