TJSP - 1005685-68.2023.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005685-68.2023.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Mariane da Silva Cunha - Claro S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por MARIANE DA SILVA CUNHA em face de CLARO S/A para declarar a inexigibilidade dos débitos lançados nas faturas sob as rubricas serviços Aplicativos Digitais - Claro Banca Premium Promo e Aplicativos Digitais - Livros digitais Light Skeelo e condenar a requerida a restituir, em dobro, os valores indevidamente cobrados e pagos pela autora, desde que comprovados em cumprimento de sentença, corrigido monetariamente a partir de cada desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023).
P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), HIGOR RAFAEL TANAJURA GASQUEZ (OAB 454980/SP) -
27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 04:06
Juntada de Certidão
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16/12/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 11:56
Expedição de Carta.
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15/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 10:32
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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