TJSP - 1009851-77.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:18
Recebido o recurso
-
09/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/09/2025 06:56
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:05
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009851-77.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Selma Aparecida Santana de Souza -
Vistos.
Fls. 26/51 - Recebo a emenda à inicial.
Não é hipótese de se determinar audiência de conciliação no caso específico porque conforme ofício 93/2016 de 28/03/2016, da Procuradoria Geral do Estado, e ofício SAJ 02/125/2016 de 21/03/2016, da Prefeitura Municipal de Diadema, arquivados em Cartório, nem o Estado de São Paulo, nem o Município de Diadema, possuem, por ora, qualquer normatização que autorize a transação perante o Juizado.
Logo, infrutífero seria o ato, prejudicando a celeridade do procedimento.
Cite-se e intime-se a Fazenda Pública requerida, com as cautelas de praxe e advertências legais para apresentar desde logo defesa no prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 7º da Lei Federal 12153/09.
Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB 395463/SP) -
27/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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