TJSP - 0000994-78.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 13:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000994-78.2025.8.26.0575 (processo principal 1003756-84.2024.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thaylise Fogaça Pivato - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Efetuado pelo devedor o pagamento voluntário da condenação (fls. 5/7) e ante a concordância manifestada pelo(a)(s) credor(a)(s)(es) à fl. 11, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (cf.
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJe 10/09/2019), observando-se o formulário MLE de fl. 12.
Cerifique a serventia se há pendências a sanar nos autos, observando-se o artigo 317 das NSCGJ ; nada mais havendo, arquive-se.
P.
I.
C. - ADV: ALYSSON SANTANA MELLO (OAB 521262/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
02/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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