TJSP - 0110378-54.2006.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0110378-54.2006.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Lionir de Oliveira Vasconcelos - - Licia Alves Barreto - - Levita Corsi Muniz - - Laura Messias da Mota - - Luzia Marta da Conceição Fogagnoli - - Laurentina Pereira dos Santos de Paula - - Maria do Carmo Alves Rodrigues -
Vistos.
Para fins de habilitação processual não é necessária a abertura de inventário ou arrolamento para que os herdeiros possam atuar no processo, sendo impeditivo somente o levantamento de valores decorrentes de precatórios ou RPVs, pois para tanto necessita da comprovação de partilha por meio de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, conforme Instrução Normativa nº 3/2014 do STJ, alterada pela Instrução Normativa nº 17/2019, vez que a distribuição correta dos valores entre os herdeiros deve ser verificada pelo juízo do inventário.
Em apoio: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HABILITAÇÃO DE SUCESSORES EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRECATÓRIO.
DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO.
EXIGÊNCIA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2014 DO STJ.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a habilitação de sucessores em razão do falecimento da credora original e determinou a comunicação ao DEPRE para regularização da habilitação no incidente de precatório.
O agravante sustenta que, embora não tenha impugnado a habilitação, o levantamento dos valores pelos sucessores requer abertura de inventário, arrolamento ou alvará judicial.
Nos termos do artigo 110 do CPC, a morte de uma das partes permite a habilitação dos sucessores para dar continuidade ao processo, desde que observadas as condições legais e processuais.
A habilitação processual não exige abertura de inventário ou arrolamento para que os herdeiros possam atuar no processo.
Todavia, conforme a Instrução Normativa nº 3/2014 do STJ, alterada pela Instrução Normativa nº 17/2019, o levantamento de valores decorrentes de precatórios ou RPVs depende da comprovação de partilha por meio de inventário, arrolamento ou sobrepartilha.
Isso se justifica pela necessidade de verificar a distribuição correta dos valores entre os herdeiros, o que compete ao juízo do inventário.
Assim, embora a habilitação processual dos herdeiros seja válida, o levantamento dos valores só poderá ocorrer mediante alvará expedido pelo juízo competente do inventário ou arrolamento.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 30094966520248260000 Ribeirão Preto, Relator.: Souza Nery, Data de Julgamento: 30/10/2024, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/10/2024).
Ante o exposto, homologo, para que produza seus regulares efeitos, a habilitação dos herdeiros de LAURENTINA PEREIRA DOS SANTOS DE PAULA, procedendo-se às necessárias anotações.
Em relação ao levantamento, indefiro-o, conforme exposto.
Anoto que não há menção do processo no arrolamento de bens, cuja cópia consta às folhas 222/393.
Oportunamente, tornem.
Intime-se. - ADV: MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP) -
25/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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06/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 23:06
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 13:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/12/2024 17:23
Conclusos para despacho
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25/02/2024 16:50
Suspensão do Prazo
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18/12/2023 21:28
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 10:17
Autos no Prazo
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11/08/2023 17:28
Autos no Prazo
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20/12/2022 03:49
Suspensão do Prazo
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06/10/2021 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2021 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2021 21:01
Proferido Despacho
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30/09/2021 15:32
Conclusos para despacho
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16/02/2021 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2021 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2021 15:13
Proferido Despacho
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29/01/2021 11:06
Conclusos para despacho
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29/01/2021 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2021 16:12
Expedição de Certidão.
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19/01/2021 11:53
Juntada de Outros documentos
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15/01/2021 18:49
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 18:48
Proferido Despacho
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15/01/2021 11:28
Conclusos para despacho
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24/11/2020 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2019 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2019 19:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2019 19:17
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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19/09/2019 11:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2019 11:14
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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16/09/2019 13:24
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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12/09/2019 18:48
Decisão
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12/09/2019 17:55
Conclusos para decisão
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09/09/2019 11:51
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2006
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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