TJSP - 1013200-13.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013200-13.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Fátima Prado Teixeira - Vistos, 1.
Em sede de análise da inicial, verifica-se que a mesma não veio instruída com os documentos que comprovam o recolhimento das custas processuais.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor o recolhimento das custas iniciais (Código DARE-SP - 230-6 ), sob pena de cancelamento da distribuição Em, igual prazo, providencie a parte ativa nos autos recolhimento das custas da citação por portal. 2.
Sem prejuízo, depreende-se dos autos que o objeto desta ação é o título judicial constituído nos autos da ação principal 1014688-76.2020.8.26.0477, que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande (fls. 22/26).
Isto posto, não há que se falar em ajuizamento de ação autônoma, mas a instauração de cumprimento de sentença para a obrigação de FAZER, vinculado ao processo principal.
Evitando confusão, extrai-se da cópia da decisão de fl. 30 a inadequação apenas no tocante a cumulação dos pedidos no mesmo incidente (obrigação de fazer e pagar), considerando os ritos diversos, e que citado cumprimento seguiu apenas pela obrigação de pagar.
E da decisão de fl. 31, ao que tudo indica, determinou o cancelamento pela distribuição equivocada, com a instrução da parte instaurar competente incidente - não nova lide (o que novamente fez, neste juízo, agora).
Deste modo, afigura-se cristalina a inadequação da via eleita pela parte autora, de modo que a extinção do feito é a medida que se impõe.
Por ora, a fim de evitar a chamada decisão-surpresa, bem como a necessidade de intimação para regularização (item 1) manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da inadequação, acima exposta.
Intime-se. - ADV: ALAMO DI PETTO DE ANDRADE (OAB 175532/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000707-97.2025.8.26.0484
Oscalino de Souza Barens
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Thiago de Souza Daneluci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2021 17:00
Processo nº 1094848-26.2025.8.26.0053
Cartney Dantas de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcio Camilo de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2025 19:02
Processo nº 1001386-55.2025.8.26.0654
Condominio Villa Campestre Iv
Marcelo Willian Martins de Brito
Advogado: Arthur Chizzolini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 14:32
Processo nº 0002695-75.2024.8.26.0101
Lucimeire Gusmao
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Phelippe Almeida Zanetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 09:31
Processo nº 1009414-98.2023.8.26.0066
Celia Cristina Feliciano da Costa
Jose Jorge Feliciano
Advogado: Edinilson Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 15:50