TJSP - 1107865-22.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1107865-22.2024.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - Southrock Capital Ltda. - - Southrock Centro de Serviços Administrativos Ltda. - - Src D Participações Ltda. - - Src 1 Participações Ltda. - - Kd01 Participações Ltda. - - Hb Participações S.a. - - Src 6 Participações Ltda. - - Src Holding Participações S.a. - - Southrock Lab S.a. - - Americana Franquia S.a. - - Eataly Participações S.a. - - Brazil Highway Ltda. - - Wahalla Ltda. - - Vai Soluções Ltda. - - Vai Pay Soluções Em Pagamento Ltda. - - Brazil Airport Restaurante Sa - - Sao Paulo Airport Restaurantes Ltda - - Rio Airport Restaurantes Ltda. - - Sul Airport Restaurantes Ltda. - - Brasilia Airport Restaurantes Ltda. - - Belo Horizonte Airport Restaurantes Ltda. - - Eataly Brasil Comercio e Distribuicao de Alimentos Ltda - Oreste Nestor de Souza Laspro - O objeto desta impugnação é a declaração de extraconcursalidade do crédito da requerente, em razão da cessão fiduciária de recebíveis originados em estabelecimentos das recuperandas, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/05 (fls. 9 e 15).
As recuperandas contestaram (fls. 543-560), alegando essencialmente: direitos creditórios não identificados minimamente; ao saldo da conta vinculada ao tempo do ajuizamento da RJ era de apenas R$1.884.084,89, de modo que a diferença em relação ao total do crédito classifica-se como concursal quirografário.
A suspensão até decisão nos autos 0005961-73.2024.8.26.0100 (fl. 641) foi suspensa em segunda instância (fls. 665-666 e 669-670).
AJ e o MP opinaram pela não sujeição do crédito até o valor de R$1.895.286,36, correspondentes ao saldo existente na conta vinculada ao tempo do ajuizamento (fls. 1072-1077 e 1093-1094). É o relatório.
Fundamento e decido.
Em que pese a resistência da devedora, de conformidade com a atual jurisprudência do STJ são prescindíveis a descrição ou identificação do título (REsp 1.797.196-SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 9/4/19) e o registro em cartório de títulos e documentos (AgInt no REsp 1.906.868-SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, j. 29/11/21; AgInt no AREsp 1.360.581-PR, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, j. 28/11/22).
No mesmo sentido o recente Enunciado XXIV das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP: "Os recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia, performados e a performar, não se submetem aos efeitos do processo recuperacional".
Além disso, a extraconcursalidade foi determinada em acórdão que cassou tutela provisória concedida no processo recuperacional: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - OPERAÇÃO DE CRÉDITO GARANTIDA POR CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS (RECEBÍVEIS) - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE HAVIA DETERMINADO A SUSPENSÃO DA RETENÇÃO DOS RECEBÍVEIS - Decisão agravada que determinou que a agravante VIRGO se abstenha de realizar novas retenções de recebíveis, sob pena de multa diária - Inconformismo da credora - Acolhimento - Credora fiduciária que não se submete aos efeitos da recuperação judicial, independentemente de existirem créditos não performados (art. 49, § 3º, LRJ) - Precedentes do E.
STJ - No caso, descabe às recuperandas alterar a natureza do crédito, que por força de lei, ostenta natureza extraconcursal - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2143169-74.2024.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 05/05/2025; Data de Registro: 05/05/2025) Posto isso, julgo procedente a impugnação.
O vencido pagará honorários advocatícios, fixados por apreciação equitativa em R$5.000,00, atualizados pela tabela prática TJSP desta data em diante e acrescidos de juros legais (CC, art. 406) a partir do trânsito em julgado (CPC, art. 85, §§ 8º e 16; Enunciado XXII das CRDE).
Envio cópia desta decisão para juntada aos autos do AI 2356437-17.2024.8.26.0000.
Int. - ADV: IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) -
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:43
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 20:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2024 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:20
Classe retificada de 7 para 114
-
28/11/2024 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/11/2024 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:47
Ato ordinatório
-
05/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 20:25
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2024 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:03
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2024 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2024 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2024 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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